Entenda a extrema importância de fazer seu cadastro e como fazer isso.
O MTR online – emitido pelo portal do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) – é um documento que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final. Nele encontramos a descrição da carga a ser transportada, bem como os dados do gerador, do transportador e do receptor.
O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é gerado através do SINIR pelo gerador de resíduos; sujeitos à elaboração de PGRS. A sua utilização é obrigatória em todo o território nacional.
Há leis ambientais e normas técnicas que regulamentam a armazenagem, coleta, transporte e destinação final dos resíduos; principalmente os potencialmente inflamáveis, tóxicos, corrosivos, reativos e patogênicos. As empresas devem ficar atentas para não as descumprirem, pois desse modo evitarão multas e em alguns casos até a paralisação do seu negócio.
A Emissão do MTR online no SINIR
O documento deve ser emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.
Mediante o MTR online – SINIR é possível conhecer e rastrear a massa de resíduos, a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
Para emitir o MTR será necessário informar:
- CNPJ;
- identificação do resíduo;
- quantidade, informando o volume total em metros cúbicos (m3);
- peso, em kg;
- qual o tipo de resíduos;
- identificação do gerador – nome completo e cargo do responsável;
- identificação do transportador – informar a data agendada para a coleta e preencher o nome do motorista, placa do veículo etc.
(Cada Estado brasileiro possui diretrizes diferentes para a emissão do MTR, fique atento).
Afinal, quem é obrigado a emitir o MTR online no SINIR?
Conforme citado na Portaria nº 280/20, para utilizar o Sistema MTR Online a geradora, transportadora, armazenadora temporária e destinadora de resíduos deverão se cadastrar no sistema. O gerador é o responsável exclusivo por emitir o MTR no SINIR, para cada remessa de resíduo enviado para destinação.
A movimentação de resíduos sólidos deve ser atestada, sucessivamente, por cada agente desse processo, efetivando as ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos dentro do Sistema MTR online.
Para se cadastrar, acesse:
http://mtr.sinir.gov.br/
Para maiores informações acesse a Portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-280-de-29-de-junho-de-2020-264244199
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