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Principais cuidados que uma empresa deve ter com o descarte de resíduos

Em meio a tantas categorias diferente de resíduos, cada vez mais nascem estratégias de descarte para o empresariado.

Ao mesmo tempo em que a tipificação de materiais aumentou, o leque de técnicas para destinação também se expandiu, e é nesse ponto que viemos dar umas dicas.

O primeiro ponto a se destacar é que, por existirem diversos tipos de resíduos sólidos – são contabilizados oficialmente mais de 10 no Brasil – a instituição precisa sempre estar atenta com a separação e descarte. Para empresas que trabalham com resíduos perigosos, por exemplo, é importante o empregador colocar em prática uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Essa espécie de treinamento, que é exigido pela Norma Regulamentadora n° 5 do Ministério do Trabalho, serve para que os colaboradores estejam capacitados e possam fazer a separação corretamente.

Outro ponto de destaque é a garantia de uma boa infraestrutura para o descarte. Incluir nos ambientes internos, lixeiras ecológicas com sinalizações que indicam para onde se deve jogar fora determinado material, é uma boa medida. O caso também vale para resíduos perigosos, pois, para o descarte desses resíduos também é importante ter recipientes adequados.

Caso uma empresa faça descartes inadequados, há muitos riscos…

O descarte inadequado, além de prejudicar o meio ambiente, prejudica a própria empresa. A legislação ambiental do Brasil prevê muitas punições para companhias infratoras. Dentre as várias punições, é possível, por exemplo, que uma firma perca o seu Licenciamento Ambiental – documento que nasceu em 1971 com a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), e que é essencial para o funcionamento de empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras.

Fora do eixo das instituições que trabalham com atividades potencialmente perigosas, há também legislações que determinam punições e consequências. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), criada em 2010 com a lei 12.305, determina que: “geradores de resíduos sólidos são pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo”. Ou seja, qualquer empresa pode ser enquadrada na lei, o que consequentemente faz com que qualquer corporação possa ser punida em caso de infração. De acordo com a PNRS: “Os responsáveis pelo dano ressarcirão integralmente o poder público pelos gastos decorrentes das ações empreendidas”.

Para mais informações, clique aqui e confira a Política Nacional do Meio Ambiente completa. Você pode também conferir a PNRS completa por aqui.

Brasil Coleta: o caminho para o seu descarte correto

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