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Descarte de resíduos contra o Covid-19

Covid-19

Descarte de resíduos contra o Covid-19

Como o descarte correto de resíduos pode ajudar no combate contra o Covid-19.

Devido à pandemia causada pelo COVID-19, é necessário que as empresas tomem algumas precauções com o armazenamento e descarte dos resíduos.

Os resíduos contaminados ou com suspeita de contaminação pelo coronavírus devem ser colocados em sacos apropriados.

O Ministério da Saúde adverte que o isolamento social e a higienização são medidas eficientes no controle da doença.

Contudo as empresas também devem realizar medidas que contribuam para o controle do vírus, como uso de mascaras, por exemplo.

Os resíduos contaminados com COVID-19 devem ser manejados de acordo com as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Todo resíduo contaminado ou com suspeita de contaminação deve ser acondicionado em sacos de cor branco leitosa, impermeáveis, de material resistente à ruptura e vazamento contidos no seu interior.

O limite de peso dos sacos também deve ser respeitado, ou seja, devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 48 horas.

Esses sacos devem ser identificados pelo símbolo de substância infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, conforme a legislação.

Durante toda etapa de gerenciamento os sacos devem permanecer dentro de recipientes de acondicionamento tampados.

Os materiais desses contentores devem ser do tipo lavável, resistente à ruptura, vazamento e tombamento.

Além disso, a empresa deve estabelecer um local para armazenamento temporária dos resíduos até o seu recolhimento, conforme especificado na RDC/ANVISA nº 222/2018.

Antes do descarte esses resíduos deverão receber tratamento prévio que assegure a eliminação das características de periculosidade do resíduo, a preservação dos recursos naturais e, o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e de saúde pública.

Sendo assim, a empresa deve tomar vários cuidados para o armazenamento e descarte dos resíduos com a pandemia de COVID-19.

Os resíduos durante essa pandemia devem ser coletados, acondicionados, armazenados, transportado e destinado de forma que evite a proliferação da doença.

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